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Degravação ou transcrição: Definição, particularidades e tradução


Por Eduardo Castelã Nascimento, tradutor juramentado e intérprete comercial da Millennium Traduções e Interpretações.


Intérprete de espanhol e inglês da Millennium Traduções e Interpretações, Eduardo Castelã NascimentoEm primeiro lugar, convém explicar o que um tradutor e intérprete de uma empresa de tradução como a Millennium tem a ver com a questão da degravação ou transcrição, antes mesmo de explicar o significado destes termos. A realidade é que muitas vezes nós tradutores recebemos a solicitação de transcrição de um áudio para depois traduzi-lo tanto para o português quanto vertê-lo a um idioma estrangeiro.

O que é degravação ou transcrição?

O Serviço de degravação ou transcrição consiste em transcrever integralmente e fielmente a fala dos interlocutores para o papel, com registro prévio do nome de cada orador. Segundo definição do dicionário Houaiss, transcrição significa ato ou efeito de transcrever, e por sua vez transcrever segundo o mesmo dicionário é passar para o papel ou equivalente (algo) que está sendo ouvido (p.ex., um texto de discurso, uma música etc.)¹.

Qual a finalidade de um serviço de degravação ou transcrição?

Esse serviço pode ser usado para diversos fins, entre eles, registros de reuniões, eventos, pesquisas de marketing, legendagem de filmes ou documentários entre outros, e conforme dito no início deste texto, ele pode ser realizado em diversos idiomas, tais como transcrever ou degravar o áudio original em inglês, passando-o para um papel ou equivalente. Em nossa experiência na Millennium, já fizemos milhares de minutos de degravação ou transcrição nos mais diversos idiomas e destinos possíveis. Entre eles podemos destacar:

- Transcrição de áudio em português ou em idioma estrangeiro para o papel;
- Transcrição de áudio em português ou em idioma estrangeiro para o papel, para posterior tradução ou até mesmo traduções para os diversos idiomas com os quais trabalhamos na Millennium;
- Transcrição de áudio em português ou em idioma estrangeiro para o papel, para posterior tradução e legendagem (inserção de subtítulos) ou até mesmo a locução ou dublagem em filmes ou documentários, um serviço muito utilizado em vídeos institucionais, tais como o discurso de um presidente de uma empresa multinacional, gravado para posterior divulgação aos colaboradores desta empresa no Brasil ou em outros países;
- Entre outros...

Quais são os desafios de uma degravação ou transcrição?

Como intérprete profissional eu poderia mencionar que ocorre na degravação algo muito similar ao que ocorre nas traduções simultâneas, ou seja, para que exista uma tradução correta, diversos fatores devem caminhar conjuntamente, mas eu poderia destacar três deles: 1) A experiência do profissional responsável pela tradução simultânea ou degravação; 2) A capacidade de expressão do interlocutor seja ele um palestrante, um diretor em um discurso, ao vivo ou gravado; 3) Uma boa condição técnica dos equipamentos, ou seja, a qualidade do áudio que chega aos intérpretes em uma tradução simultânea ou àqueles responsáveis pela degravação ou transcrição.

Sobre o terceiro ponto, ou seja, a qualidade do áudio, posso mencionar que muito raramente nós intérpretes vivenciamos problemas de ordem técnica, principalmente quando este serviço de sonorização e dos equipamentos para tradução simultânea são contratados com empresas profissionais em tradução simultânea, como é o caso da Millennium Traduções e Interpretações. Porém, o mesmo não pode ser dito da qualidade do áudio que frequentemente recebemos para as degravações ou transcrições. As fontes desses áudios podem ser as mais diversas.

Em nossa experiência na Millennium Traduções e Interpretações, já recebemos solicitações de degravações ou transcrições a partir de fitas cassetes comuns, mini-fitas cassetes, vídeos, documentários, filmes institucionais em formato eletrônico, CD, MP3 etc. Alguns deles possuem alta qualidade de gravação, porém nem sempre esse é o caso.

Um exemplo disto foi divulgado pela Folha de São Paulo. Anos atrás foi solicitado ao Laboratório de Fonética Forense e Processamento de Imagens - ISIT - que fosse feita a degravação ou transcrição da conversa entre o senador Antonio Carlos Magalhães (PLF-BA) e os procuradores da República Luiz Francisco de Souza, Guilherme Schelb e Eliana Torelly². Segundo o ISIT, "a fita questionada não oferecia condições de ser transcrita, devido ao seu baixo nível de audibilidade e inteligibilidade. Verificou-se que o problema consistia em um desalinhamento da cabeça gravadora do aparelho gravador original. Após sanado este problema mecânico, com reajuste do cabeçote, a gravação foi digitalizada e filtrada com sistemas analógicos e digitais, de modo a melhorar a qualidade sonora e a inteligibilidade do sinal gravado".³

Tal qual o caso acima, durante nossos muitos anos de experiência, já recebemos na Millennium Traduções e Interpretações solicitações de degravação ou transcrição com uma qualidade de áudio muito baixa, e sempre tentamos prestar o melhor serviço possível para tal situação. Porém, é muito importante que o cliente tenha ciência de que a qualidade de áudio compete ao cliente, não à empresa de transcrição ou degravação. Caso seja necessário, o cliente deverá procurar justamente um laboratório de fonética forense ou similares para primeiro proporcionar uma qualidade aceitável para a execução do serviço.

A ética na transcrição ou degravação

Conforme já mencionado, os serviços de degravação ou transcrição servem para diversos fins, porém alguns deles são altamente sensíveis e exigem alto nível de sigilo, tais como de degravações ou transcrições para registros de reuniões de temas patentários entre outros. Conforme é de se supor, temas sensíveis exigem uma seleção criteriosa do prestador de serviço de degravação, empresas que assinem termos de confidencialidade, que possam comprovar a idoneidade, experiência de serviços realizados, referências etc.

Outro ponto importante a ser considerado em serviços de degravação ou transcrição é a questão sobre qual é o limite legal para a execução deste serviço. A constituição brasileira, e muito provavelmente as constituições ou similares de todos os países do mundo, versam sobre a inviolabilidade das telecomunicações. Neste sentido, vale dizer que a transcrição ou degravação de escutas telefônicas é um ato que pode ser interpretado como anticonstitucional, exceto quando este serviço está amparado pelo disposto na Resolução nº 59 do CNJ que dispõe sobre a correta utilização da Lei de Interceptação Telefônica.4 Porém, nesse caso, vale dizer que a decisão sobre a validade do uso de serviço de transcrição ou degravação a partir de uma interceptação telefônica recai sobre o cliente solicitante, mesmo porque existem diversas decisões proferidas inclusive no STJ sobre a nulidade do uso de uma transcrição ou degravação na juntada de provas.5 Como comparativo, posso mencionar que nós na Millennium Traduções podemos fazer uma tradução juramentada de uma correspondência, no meu caso de espanhol, podemos garantir a fidelidade da tradução, porém não podemos garantir que tal correspondência não provenha de uma interceptação fraudulenta desta mesma carta, o que fere também outro princípio constitucional, o da inviolabilidade de correspondências.


Caso você queira saber mais sobre este assunto, consultar a experiência da Millennium Traduções e Interpretações em serviços de transcrição ou degravação, legendagem, locução ou dublagem, e tradução escrita ou tradução simultânea, entre em contato conosco.

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Referências
¹ Dicionário eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa, versão 1.0
² Publicado no site da Folha de São Paulo em 25/04/2001 - Consulta realizada no dia 09 de setembro. Endereço: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u18963.shtml
³ Publicado no site da Folha de São Paulo em 25/04/2001 - Consulta realizada no dia 09 de setembro. Endereço: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/acm_laudo.pdf
4 Publicado no site LFG em 22/03/2010 - Consulta realizada em 07 de setembro de 2010. Endereço: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100310092147374
5 Publicado no site Advocacia Magalhães sem data de publicação - Consulta realizada em 07 de setembro. Endereço: http://www.advocaciamagalhaes.adv.br/hcdegravacao.htm


 
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