Degravação ou transcrição: Definição, particularidades e tradução
Por Eduardo Castelã Nascimento, tradutor juramentado e intérprete comercial da Millennium Traduções e Interpretações.
Em primeiro lugar, convém explicar o que um tradutor e intérprete de uma empresa de tradução como a Millennium tem a ver com a questão da degravação ou transcrição, antes mesmo de explicar o significado destes termos. A realidade é que muitas vezes nós tradutores recebemos a solicitação de transcrição de um áudio para depois traduzi-lo tanto para o português quanto vertê-lo a um idioma estrangeiro.
O que é degravação ou transcrição?
O Serviço de degravação ou transcrição consiste em transcrever integralmente e fielmente a fala dos interlocutores para o papel, com registro prévio do nome de cada orador. Segundo definição do dicionário Houaiss, transcrição significa ato ou efeito de transcrever, e por sua vez transcrever segundo o mesmo dicionário é passar para o papel ou equivalente (algo) que está sendo ouvido (p.ex., um texto de discurso, uma música etc.)¹.
Qual a finalidade de um serviço de degravação ou transcrição?
Esse serviço pode ser usado para diversos fins, entre eles, registros
de reuniões, eventos, pesquisas de marketing, legendagem de filmes ou
documentários entre outros, e conforme dito no início deste texto, ele
pode ser realizado em diversos idiomas, tais como transcrever ou degravar
o áudio original em inglês, passando-o para um papel ou equivalente.
Em nossa experiência na Millennium, já fizemos milhares de minutos de
degravação ou transcrição nos mais diversos idiomas e destinos possíveis.
Entre eles podemos destacar:
- Transcrição de áudio em português ou em idioma estrangeiro para o papel;
- Transcrição de áudio em português ou em idioma estrangeiro para o papel, para posterior tradução ou até mesmo traduções para os diversos idiomas com os quais trabalhamos na Millennium;
- Transcrição de áudio em português ou em idioma estrangeiro para o
papel, para posterior tradução e legendagem (inserção de subtítulos)
ou até mesmo a locução ou dublagem em filmes ou documentários, um serviço
muito utilizado em vídeos institucionais, tais como o discurso de um
presidente de uma empresa multinacional, gravado para posterior divulgação
aos colaboradores desta empresa no Brasil ou em outros países;
- Entre outros...
Quais são os desafios de uma degravação ou transcrição?
Como intérprete profissional eu poderia mencionar que ocorre na degravação
algo muito similar ao que ocorre nas traduções simultâneas, ou seja,
para que exista uma tradução correta, diversos fatores devem caminhar
conjuntamente, mas eu poderia destacar três deles: 1) A experiência
do profissional responsável pela tradução simultânea ou degravação;
2) A capacidade de expressão do interlocutor seja ele um palestrante,
um diretor em um discurso, ao vivo ou gravado; 3) Uma boa condição técnica
dos equipamentos, ou seja, a qualidade do áudio que chega aos intérpretes
em uma tradução simultânea ou àqueles responsáveis pela degravação ou
transcrição.
Sobre o terceiro ponto, ou seja, a qualidade do áudio, posso
mencionar que muito raramente nós intérpretes vivenciamos problemas
de ordem técnica, principalmente quando este serviço de sonorização
e dos equipamentos para tradução simultânea são contratados com empresas
profissionais em tradução simultânea, como é o caso da Millennium Traduções
e Interpretações. Porém, o mesmo não pode ser dito da qualidade do áudio
que frequentemente recebemos para as degravações ou transcrições. As
fontes desses áudios podem ser as mais diversas.
Em nossa experiência na Millennium Traduções e Interpretações, já recebemos
solicitações de degravações ou transcrições a partir de fitas cassetes
comuns, mini-fitas cassetes, vídeos, documentários, filmes institucionais
em formato eletrônico, CD, MP3 etc. Alguns deles possuem alta qualidade
de gravação, porém nem sempre esse é o caso.
Um exemplo disto foi divulgado pela Folha de São Paulo. Anos atrás foi solicitado ao Laboratório de
Fonética Forense e Processamento de Imagens - ISIT - que fosse feita
a degravação ou transcrição da conversa entre o senador Antonio Carlos
Magalhães (PLF-BA) e os procuradores da República Luiz Francisco de
Souza, Guilherme Schelb e Eliana Torelly². Segundo o ISIT, "a fita
questionada não oferecia condições de ser transcrita, devido ao seu
baixo nível de audibilidade e inteligibilidade. Verificou-se que o problema
consistia em um desalinhamento da cabeça gravadora do aparelho gravador
original. Após sanado este problema mecânico, com reajuste do cabeçote,
a gravação foi digitalizada e filtrada com sistemas analógicos e digitais,
de modo a melhorar a qualidade sonora e a inteligibilidade do sinal
gravado".³
Tal qual o caso acima, durante nossos muitos anos de experiência, já recebemos
na Millennium Traduções e Interpretações solicitações de degravação
ou transcrição com uma qualidade de áudio muito baixa, e sempre tentamos
prestar o melhor serviço possível para tal situação. Porém, é muito
importante que o cliente tenha ciência de que a qualidade de áudio compete
ao cliente, não à empresa de transcrição ou degravação. Caso seja necessário,
o cliente deverá procurar justamente um laboratório de fonética forense
ou similares para primeiro proporcionar uma qualidade aceitável para
a execução do serviço.
A ética na transcrição ou degravação
Conforme já mencionado, os serviços de degravação ou transcrição servem para
diversos fins, porém alguns deles são altamente sensíveis e exigem alto
nível de sigilo, tais como de degravações ou transcrições para registros
de reuniões de temas patentários entre outros. Conforme é de se supor,
temas sensíveis exigem uma seleção criteriosa do prestador de serviço
de degravação, empresas que assinem termos de confidencialidade, que
possam comprovar a idoneidade, experiência de serviços realizados, referências
etc.
Outro ponto importante a ser considerado em serviços de degravação ou
transcrição é a questão sobre qual é o limite legal para a execução
deste serviço. A constituição brasileira, e muito provavelmente as constituições
ou similares de todos os países do mundo, versam sobre a inviolabilidade
das telecomunicações. Neste sentido, vale dizer que a transcrição ou
degravação de escutas telefônicas é um ato que pode ser interpretado
como anticonstitucional, exceto quando este serviço está amparado pelo
disposto na Resolução nº 59 do CNJ que dispõe sobre a correta utilização
da Lei de Interceptação Telefônica.4 Porém, nesse
caso, vale dizer que a decisão sobre a validade do uso de serviço de
transcrição ou degravação a partir de uma interceptação telefônica recai
sobre o cliente solicitante, mesmo porque existem diversas decisões
proferidas inclusive no STJ sobre a nulidade do uso de uma transcrição
ou degravação na juntada de provas.5 Como comparativo, posso mencionar que nós na Millennium Traduções podemos fazer uma tradução juramentada de uma correspondência, no meu caso de espanhol, podemos garantir a fidelidade da tradução, porém não podemos garantir que tal correspondência não provenha de uma interceptação fraudulenta desta mesma carta, o que fere também outro princípio constitucional, o da inviolabilidade de correspondências.
Caso você queira saber mais sobre este assunto, consultar
a experiência da Millennium Traduções e Interpretações em serviços de
transcrição ou degravação, legendagem, locução ou dublagem, e tradução
escrita ou tradução simultânea, entre em contato conosco.
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Referências
¹ Dicionário eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa,
versão 1.0
² Publicado no site da Folha de São Paulo em 25/04/2001 - Consulta realizada
no dia 09 de setembro. Endereço: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u18963.shtml
³ Publicado no site da Folha de São Paulo em 25/04/2001 - Consulta realizada
no dia 09 de setembro. Endereço: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/acm_laudo.pdf
4 Publicado no site LFG em 22/03/2010 - Consulta
realizada em 07 de setembro de 2010. Endereço: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100310092147374
5 Publicado no site Advocacia Magalhães sem data
de publicação - Consulta realizada em 07 de setembro. Endereço: http://www.advocaciamagalhaes.adv.br/hcdegravacao.htm